10 de setembro de 2024

STF julga o fornecimento de medicamento fora da lista do SUS

Está em análise pelo plenário do STF a responsabilidade da União por fornecer medicamento ou tratamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS.

Os ministros julgam, em plenário virtual, dois recursos com repercussão geral reconhecida sobre a questão (Tema 6 e Tema 1.234). Ministros também devem definir a competência para essas demandas, se da Justiça Federal ou da Estadual.

Em um dos REs, a Corte vai definir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo, mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS.

Um dos casos vem do Rio Grande do Norte, onde o TJ obrigou o governo a fornecer medicamento de alto custo para doença cardíaca. No recurso, o governo do Estado argumentou que decisões como esta afetam o orçamento público.