O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a execução
imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão
do condenado.
Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário (RE)
1235340, que discutia se a execução imediata violava o princípio da presunção
da inocência. Por maioria, consideraram que deve prevalecer a soberania do
Tribunal do Júri.
O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís
Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Ele foi acompanhado por
Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela
ministra Cármen Lúcia.
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que “é um
descrédito para Justiça, o Tribunal do Júri colocar em julgamento um caso, a
pessoa ser condenada e sair pela mesma porta que a família da vítima. Quem já
viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade. A soberania do júri
permite, imediatamente, a meu ver o cumprimento da pena”, ressaltou durante o
julgamento.
Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que
a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não
houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela
ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.