13 de setembro de 2024

STF valida prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a execução imediata de pena imposta por Tribunal do Júri (ou júri popular), com a prisão do condenado.

Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, que discutia se a execução imediata violava o princípio da presunção da inocência. Por maioria, consideraram que deve prevalecer a soberania do Tribunal do Júri.

O relator do caso e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que “é um descrédito para Justiça, o Tribunal do Júri colocar em julgamento um caso, a pessoa ser condenada e sair pela mesma porta que a família da vítima. Quem já viveu isso sabe o descrédito que é para a sociedade. A soberania do júri permite, imediatamente, a meu ver o cumprimento da pena”, ressaltou durante o julgamento.

Em voto divergente, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a pena só pode ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não houver mais recursos. No plenário virtual, Gilmar Mendes foi acompanhado pela ministra aposentada Rosa Weber e pelo ministro aposentado Ricardo Lewandowski.