Este é o 4º edital publicado com o objetivo de dinamizar
e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer
acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao
beneficiário.
Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN – pessoa física ou jurídica (empresas, institutos) – poderão manifestar interesse de realizar a negociação no período de 23 de setembro a 14 de outubro de 2024.
A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador
constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, por meio do
Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado
por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv