28 de outubro de 2024

Advogado pode ser contratado por ente público sem licitação, decide STF

O STF decidiu que entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação. 

O tribunal determinou que, além dos requisitos estabelecidos na antiga lei de licitações e contratos, como a exigência de um processo administrativo formal, notória especialização e a singularidade do serviço, a contratação poderá ocorrer quando os serviços não puderem ser adequadamente executados por servidores públicos e desde que o valor se mantenha compatível com o preço de mercado.

Acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, votaram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Em divergência, posicionaram-se os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

No caso concreto, o MP/SP propôs ação civil pública contra uma contratação direta de escritório de advocacia pelo município de Itatiba/SP, para serviços jurídicos referentes a licitações e orçamento.