O STF decidiu que entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação.
O tribunal determinou que, além dos requisitos
estabelecidos na antiga lei de licitações e contratos, como a exigência de um
processo administrativo formal, notória especialização e a singularidade do
serviço, a contratação poderá ocorrer quando os serviços não puderem ser
adequadamente executados por servidores públicos e desde que o valor se
mantenha compatível com o preço de mercado.
Acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, votaram os
ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes
Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Em divergência, posicionaram-se os ministros Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.
No caso concreto, o MP/SP propôs ação civil pública
contra uma contratação direta de escritório de advocacia pelo município de
Itatiba/SP, para serviços jurídicos referentes a licitações e orçamento.