Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6).
A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o
encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no
Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de
sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a
salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será
imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a
legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações
citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos
não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de
15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o
flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer,
perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por
exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.