Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência.
A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório
no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e
jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa
de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de
pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do
pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use
preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser
baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado 5, na véspera
do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral
para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira 7.
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados
solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.
O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de
votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro
turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de
janeiro de 2025.