2 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral alerta para propaganda irregular nos últimos dias de campanha

A Justiça Eleitoral alerta para a propaganda eleitoral nas ruas. No dia das eleições o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas.

Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições.

Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.

 A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução "vote em". De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.