Até o momento, Fux,
que é relator da ação, foi o único a votar, manifestando-se durante o
julgamento que definirá se os municípios podem instituir a Guarda Civil para
esse tipo de atuação.
Luiz Fux reconheceu
que a Guarda Civil pode exercer atividades de patrulhamento preventivo,
validando a competência do município para legislar a respeito do tema.
O relator também
destacou que as guardas municipais, conforme o art. 144 da Constituição,
integram o sistema de segurança pública, o que as autoriza a atuar diretamente
na área de segurança.
Nesse sentido,
ressaltou que a atribuição de atividades de policiamento preventivo e
comunitário às guardas municipais não infringe o pacto federativo, já que a
função se insere no modelo de cooperação entre os entes federados em prol da
segurança pública, que é responsabilidade do Estado.