25 de outubro de 2024

Ministro do STF diz que guardas municipais podem fazer patrulhamento ostensivo

O ministro Luiz Fux, do STF, votou a favor da competência dos municípios autorizar a Guarda Civil a realizar policiamento preventivo e comunitário.

Até o momento, Fux, que é relator da ação, foi o único a votar, manifestando-se durante o julgamento que definirá se os municípios podem instituir a Guarda Civil para esse tipo de atuação.

Luiz Fux reconheceu que a Guarda Civil pode exercer atividades de patrulhamento preventivo, validando a competência do município para legislar a respeito do tema.

O relator também destacou que as guardas municipais, conforme o art. 144 da Constituição, integram o sistema de segurança pública, o que as autoriza a atuar diretamente na área de segurança.

Nesse sentido, ressaltou que a atribuição de atividades de policiamento preventivo e comunitário às guardas municipais não infringe o pacto federativo, já que a função se insere no modelo de cooperação entre os entes federados em prol da segurança pública, que é responsabilidade do Estado.

 Processo: RE 608.588