22 de outubro de 2024

Motoristas terão se adaptar a nova lei do farol e estão sujeitos a multas

 Desde 2021, a lei 14.071/2020, ou a lei do farol, orienta que os motoristas utilizem faróis baixos em estradas de pista simples fora de áreas urbanas.

Porém, muitos condutores ainda não se adaptaram totalmente às mudanças e seguem cometendo erros na hora de ativar ou desativar a iluminação.

A legislação, que visa aumentar a segurança das vias, substituiu uma norma anterior mais abrangente com relação à lei do farol. Antes dela, todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia em qualquer tipo de rodovia.

Com essa mudança, a obrigatoriedade foi mantida apenas para estradas de faixa única, mas mesmo após três anos, essa norma ainda causa confusão aos motoristas.

A obrigatoriedade de acionar o farol durante o dia ainda se aplica em rodovias simples, mesmo que dentro de perímetros urbanos. As vias usadas para acessar fazendas e chácaras também seguem essa regra.

Já nas rodovias de pista dupla, faróis diurnos não são mais exigidos em nenhuma circunstância.

Os carros equipados com DRL (Daytime Running Light) não precisam acender os faróis baixos, uma vez que o sistema garante visibilidade  necessária.

Ignorar a lei do farol pode resultar em multa no valor de R$ 130,16 e na adição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Esta é considerada uma infração média.