Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 2132/24, que propõe que a procuração dada pela parte ao advogado para representação judicial seja específica, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
O texto altera o CPC, que atualmente só exige a
identificação do advogado (nome, número de inscrição profissional e endereço).
A OAB Nacional publicou uma nota contestando o PL,
alegando que as novas regras representam um obstáculo ao exercício pleno da
advocacia e comprometem o acesso à Justiça - direitos fundamentais garantidos
pela Constituição Federal.
A Ordem argumentou que tais exigências podem inviabilizar
o trabalho de advogados que atuam em demandas contínuas ou em ações de longo
prazo, dificultando o exercício da profissão e, em última instância, o direito
dos cidadãos ao acesso à Justiça. (Leia a nota completa no fim da matéria)
O deputado Pedro Aihara, autor do projeto, afirmou que as
medidas propostas buscam coibir a chamada "advocacia predatória".
O texto também define que o outorgado terá 120 dias
corridos para a prática da finalidade específica prevista na procuração.
A Ordem atuará junto ao Congresso Nacional para
esclarecer os parlamentares sobre os riscos dessa proposta, que impõe
restrições que dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o
direito dos cidadãos de acesso à Justiça. Em defesa das prerrogativas da classe
e da cidadania, a OAB solicitará o arquivamento do projeto.