Eleitores no
exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência,
caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário
eleitoral.ebcebc
A justificativa pode ser
feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do
Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste
último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou
enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo
título.
Seja qual for a
opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser
anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável
pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico
do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o
débito.