Eleitores que não votaram no primeiro turno das
eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é
permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral.
Cada turno é considerado uma eleição independente,
desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.
Quem não compareceu ao primeiro turno tem que
justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se
aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site
do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios
eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de
votação.
É necessário apresentar um documento que comprove o
motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o
eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma
justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.
O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos.
Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para
estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito
Eleitores que não justificarem a ausência e não
pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que acarreta restrições como
a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em
concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer
matrícula em instituições oficiais de ensino.