8 de outubro de 2024

Vagas “reservadas” por particular em vias públicas é ilegal e sujeita a multas

O cenário de vagas “reservadas” usando cones, cadeiras e outros objetos é uma prática comum nas vias públicas do Brasil, sobretudo em frente a estabelecimentos comerciais.

A instalação de obstáculos na via, como placas de proibido estacionar, muitas vezes acompanhada da indicação “carga e descarga”, não tem respaldo na legislação brasileira.

As autoridades de trânsito advertem para as consequências dessa tentativa de “privatizar” o espaço de forma irregular.

Obstruir vias ou calçadas sem autorização configura infração gravíssima, conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas podem resultar em multas de R$ 293,47. Além disso, o valor pode ser multiplicado até cinco vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança”, chegando a R$ 1.467,35, conforme orientação da Resolução Contran 926/2022.

A mesma proibição válida para o bloqueio indevido de vagas com cones aplica-se a caçambas ocupando calçadas sem autorização, bem como a mesas ou cadeiras na via obstruindo o estacionamento. Os cidadãos lesados podem solicitar a retirada dos obstáculos e acionar as autoridades para autuação.