A Portaria Nº 68/CPRN informa que fica limitado o número de passageiros das embarcações que realizam passeio turístico para o Parracho nos municípios de Rio do Fogo e Touros, no litoral norte do RN, para dez passageiros por embarcação.
Em outro trecho, o documento fala que “tal medida visa
contribuir para a redução dos incidentes, aumentar a segurança da navegação e a
salvaguarda da vida humana no mar, além de permitir que as embarcações possuam
reserva de vagas para eventual necessidade de auxílio mútuo por ocasião de
qualquer incidente/acidente na área”.
Vale lembrar que em setembro deste ano aconteceu um
acidente com embarcação na praia de Perobas (leia aqui), em Touros, cidade do
Litoral do Rio Grande do Norte, e duas pessoas morreram (veja aqui).
De acordo com a publicação oficial, a portaria tem
validade por um “período de 180 dias”.