Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário
para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a
proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos
prédios públicos.
Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios
constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.
Prevalece no julgamento virtual o voto do relator,
ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da
formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os
nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil.
Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não
é inconstitucional.