Na ação civil pública que resultou na sentença, a 3ª
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim apontou que o réu cometeu fraudes quando
atuava no Departamento de Trânsito do Estado (Detran/RN) na cidade.
A decisão ainda estabelece diversas sanções legais,
incluindo a obrigação de devolver ao erário parte do valor que representa o
acréscimo ilícito ao seu patrimônio.