A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) publicou a Portaria nº 094/2024, que regulamenta o uso da Bandeira 2 nos táxis de Natal durante o mês de dezembro.
A medida, assinada pela secretária Daliana Bandeira,
estará em vigor de 1º a 31 de dezembro de 2024, abrangendo todos os dias da
semana.
O uso da Bandeira 2 será permitido durante todo o dia
dentro dos limites do município de Natal. Para corridas realizadas fora da cidade,
continua válida a regra estabelecida pelo artigo 38 do Regulamento do Serviço
de Passageiro de Táxi, definido no Decreto nº 2.954/1984.
Regras para viagens fora da cidade: seguem as diretrizes
do Decreto nº 2.954/1984.