Para que seja mantida a regra de apenas uma reeleição, independente da legislatura, o Supremo Tribunal Federal (STF), sinaliza no sentido de impossibilitar mandatos sucessivos ilimitados na direção dos órgãos legislativos para evitar o monopólio do acesso aos cargos de gestão do Parlamento.
De acordo com
parecer do Ministro Nunes Marques, do STF, “Se o presidente da República pode
ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite
deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”.
No Agreste do
Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, seguindo jurisprudência do
STF, recomenda que o vereador Ronaldo Pedro, tendo em vista estar exercendo o
seu segundo mandato na presidência da Casa e que foi reeleito vereador nas
eleições de 2024, se abstenha de concorrer a novo mandato para o mesmo cargo
(presidente) na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanhas, conforme termos
definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADF 959 e na ADI 6674.
No RN há situação
semelhante a exemplo de Parnamirim, Nova Cruz, Touros, entre outros municípios
onde o Ministério Público busca preservar a aplicação da lei e coibir abusos de
poder político.