7 de novembro de 2024

Presidentes de Câmaras reeleitos não podem disputar novo mandato em 2025

Para que seja mantida a regra de apenas uma reeleição, independente da legislatura, o Supremo Tribunal Federal (STF), sinaliza no sentido de impossibilitar mandatos sucessivos ilimitados na direção dos órgãos legislativos para evitar o monopólio do acesso aos cargos de gestão do Parlamento.

De acordo com parecer do Ministro Nunes Marques, do STF, “Se o presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”.

No Agreste do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual, seguindo jurisprudência do STF, recomenda que o vereador Ronaldo Pedro, tendo em vista estar exercendo o seu segundo mandato na presidência da Casa e que foi reeleito vereador nas eleições de 2024, se abstenha de concorrer a novo mandato para o mesmo cargo (presidente) na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanhas, conforme termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADF 959 e na ADI 6674.

No RN há situação semelhante a exemplo de Parnamirim, Nova Cruz, Touros, entre outros municípios onde o Ministério Público busca preservar a aplicação da lei e coibir abusos de poder político.