O prazo para negociação vai até 30 de dezembro, sob pena
de cobrança da dívida pelo Município por via judicial.
Em caso de ajuizamento de ação, o desconto máximo possível
é de 50%. Além disso, a judicialização pode incorrer em medidas mais rigorosas
como restrição em órgãos de proteção ao crédito, bloqueio de contas ou mesmo
penhora de bens.
O Refis busca facilitar a regularização de tributos em
atraso e a contenção da inadimplência, quer seja de pessoas jurídicas ou
físicas. No caso de parcelamento, os descontos variam segundo a quantidade de
parcelas. Assim, quanto mais parcelas menores os descontos. O valor de cada
parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500
para pessoas jurídicas. Para poder realizar acordo, é preciso estar em dia com
o exercício de 2024.