14 de novembro de 2024

STJ fixa tese para que protetivas da Maria da Penha não tenham prazo

 Em importante decisão, a 3ª seção do STJ estabeleceu que medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica devem ser mantidas por tempo indeterminado, enquanto houver risco à segurança da vítima.

Ao fixar tese, o colegiado considerou a importância de assegurar a proteção contínua e efetiva das vítimas, independentemente de a violência ser tipificada em inquéritos policiais ou processos penais.

Em voto condutor, o ministro Rogerio Schietti comparou as medidas protetivas a uma "tutela inibitória", uma proteção jurídica que visa impedir a ocorrência de novas violências e riscos.

O ministro ainda citou o parágrafo 5º, do artigo 19, da lei Maria da Penha, que determina que "as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou civil, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência".