Em importante decisão, a 3ª seção do STJ estabeleceu que medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica devem ser mantidas por tempo indeterminado, enquanto houver risco à segurança da vítima.
Ao fixar tese, o colegiado considerou a importância de
assegurar a proteção contínua e efetiva das vítimas, independentemente de a
violência ser tipificada em inquéritos policiais ou processos penais.
Em voto condutor, o ministro Rogerio Schietti comparou as
medidas protetivas a uma "tutela inibitória", uma proteção jurídica
que visa impedir a ocorrência de novas violências e riscos.
O ministro ainda citou o parágrafo 5º, do artigo 19, da
lei Maria da Penha, que determina que "as medidas protetivas de urgência
serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do
ajuizamento de ação penal ou civil, da existência de inquérito policial ou do
registro de boletim de ocorrência".