Para receber o abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador
deve atender aos requisitos descritos no art. 9º da Lei 7998/1990.
É importante lembrar que não tem direito ao abono
salarial as seguintes pessoas: pessoa empregada doméstica; pessoa trabalhadora
rural ou urbana empregada por pessoa física; pessoa trabalhadora empregada por
pessoa física equiparada a jurídica.
Para o pagamento do PIS/Pasep será considerado o mês de
nascimento do trabalhador.
A liberação do benefício é feita de forma escalonada. Os
que têm conta-corrente ou poupança na Caixa e no BB recebem o dinheiro
diretamente em conta.
O saque também pode ser efetuado por meio de Cartão do
Cidadão e senha cadastrada, com retirada em terminais de autoatendimento,
lotéricas, Caixa Aqui ou agências. O interessado ainda pode procurar
diretamente o caixa de uma agência, munido de um documento com foto.