A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno Lacerda
Bezerra nesta segunda-feira (16), em ação ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN).
Na última quarta-feira (11), o Governo do Estado divulgou
em seus meios de comunicação oficiais que o pagamento do 13º salário será
efetuado de forma escalonada, sendo pago no dia 20 de dezembro de 2024 apenas
para os servidores que recebem até R$ 4.200,00 (valor bruto), ficando o
pagamento dos demais servidores, que recebem acima desse valor, para o dia 10
de janeiro de 2025.
O Governo do RN informou, em nota oficial, que vai
recorrer da determinação da Justiça para pagar o décimo terceiro salário de
todos os servidores da Saúde ainda em 2024.
O Governo informou que essa forma de pagamento também
ocorreu em anos anteriores.
Ao analisar o pleito, o magistrado verificou que o
anúncio efetuado pelo Governo do Estado viola frontalmente a previsão trazida
pela Constituição do Rio Grande do Norte, pela Lei Complementar Estadual nº
122/1994 (Regime jurídico único dos servidores do Estado e das Autarquias e
Fundações Públicas Estaduais).