Com o novo texto, a PRF não pode mais exercer
competências das polícias judiciárias, como investigação de crimes. Segundo a
Constituição, essa função cabe apenas às polícias Federal e Civil.
Além disso, a participação da PRF em operações conjuntas
vai requerer autorização do diretor-geral do órgão. Ele terá de justificar a
necessidade dessa ação e detalhar os custos.
Portaria de janeiro de 2021 permitia que a PRF
participasse de operações conjuntas, além de "lavrar termos
circunstanciados" (um boletim de uma ocorrência de menor potencial
ofensivo) e atos relacionados. Na época, o texto foi assinado por André
Mendonça, que comandava o Ministério da Justiça de Bolsonaro.
A PRF só vai poder participar de operações em
"situações excepcionais", disse o ministério em comunicado. A
corporação terá 90 dias para adequar as operações em andamento que não estão
nesses conformes.