3 de dezembro de 2024

Novos planos de saúde poderão ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que entraram em vigor no dia 1º de dezembro, as novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar. As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023.

De acordo com o novo normativo, o usuário poderá ter o seu plano cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. Para os planos contratados até 30/11/2024, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato.

Já os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação.

E nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora (ex-empregados, servidores públicos, beneficiários de operadora de autogestão ou que pagam à uma administradora de benefícios) somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.

A ANS ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde para que recebam comunicados e fiquem bem informados.