Em virtude do recesso forense, as atividades do Poder Judiciário no Rio Grande do Norte ficarão suspensas entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.
Nesse período, haverá
plantão judicial na 1ª e na 2ª instâncias, em caráter ininterrupto, para
atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.
O recesso forense é
previsto na Lei nº 11.697/2008 e garante a suspensão de prazos processuais e a
interrupção das atividades judiciais. Os prazos processuais ficam suspensos
durante o recesso
Assim, não serão
realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de
custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de
direitos, a critério da autoridade judiciária.
Para ingressar com
medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico
durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário.
As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau
quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.