18 de dezembro de 2024

Recesso forense no TJRN vai de 20 de dezembro ate 6 de janeiro de 2025

Em virtude do recesso forense, as atividades do Poder Judiciário no Rio Grande do Norte ficarão suspensas entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025.

Nesse período, haverá plantão judicial na 1ª e na 2ª instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

O recesso forense é previsto na Lei nº 11.697/2008 e garante a suspensão de prazos processuais e a interrupção das atividades judiciais. Os prazos processuais ficam suspensos durante o recesso

Assim, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe - Processo Judicial eletrônico durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário. As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.