26 de fevereiro de 2025

STF confirma validade de provas de crime de tráfico de drogas em busca domiciliar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidas provas obtidas a partir de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial que resultaram na apreensão de grande quantidade de drogas.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 14/2, no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário (RE) 1492256.

Discutiu-se, no caso, a aplicação adequada da tese de repercussão geral definida no Tema 280. No precedente, o STF decidiu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, na situação de flagrante delito, deve ser amparada por fundadas razões, motivadas posteriormente, sob pena de nulidade dos atos praticados e da responsabilidade do agente.

No caso dos autos, para o ministro Alexandre, ficou claro que a entrada no domicílio se amparou em razões devidamente justificadas, como o nervosismo e a tentativa de fuga dos envolvidos.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes, que consideram incabíveis os embargos de divergência.