A isenção de IPI
pode ser solicitada a cada três anos para motoristas comuns. Já motoristas
profissionais (taxistas) podem solicitar a cada dois anos. Já a isenção de IOF
pode ser pedida uma única vez.
A isenção do IPI
é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no
mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável,
sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Já a de IOF se aplica
apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
Para solicitar a
isenção, o interessado precisa entrar no Sisen, o Sistema de Concessão de
Isenção, e seguir as orientações do site. Também será necessário fornecer uma
documentação, inclusive Laudo Médico.