20 de março de 2025

Medida do Governo concede 30% de desconto na compra de carros zero

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, podem solicitar autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A isenção de IPI pode ser solicitada a cada três anos para motoristas comuns. Já motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a cada dois anos. Já a isenção de IOF pode ser pedida uma única vez.

A isenção do IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Já a de IOF se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.

Para solicitar a isenção, o interessado precisa entrar no Sisen, o Sistema de Concessão de Isenção, e seguir as orientações do site. Também será necessário fornecer uma documentação, inclusive Laudo Médico.