O Governo Federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF).
Com isso, o
tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida
Provisória 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14),
Assinada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025).
Além dessa
isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do
salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no
caso, de R$ 607,20. Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente
a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518.
As demais faixas
previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários
com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%. Entre
esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%.