O Município de Macaíba foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais, após falha na prestação de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que resultou na morte de um homem.
A decisão é do juiz Witemburgo
Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
De acordo com os autos do
processo, movido pela esposa da vítima, o homem buscou atendimento na Unidade
apresentando quadro febril e dores no corpo, sendo liberado com prescrição de
medicamentos sem exames complementares.
Ainda no processo, a mulher
aponta que o paciente recebeu medicação inadequada para o quadro clínico e que
houve demora no reconhecimento da gravidade da situação, resultando no
agravamento de seu estado de saúde e, posteriormente, no óbito do homem no
Hospital Giselda Trigueiro, três dias depois da primeira busca por atendimento.
Ao analisar o caso, o
magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao citarem que o Poder Público responde de
forma objetiva, inclusive em caso de atos omissivos, quando constatada a
precariedade no serviço decorrente da falha no dever legal e específico de
agir.
Para o juiz, o caso em questão
demonstrava clara responsabilidade do Município, uma vez que “não houve
diagnóstico precoce adequado, bem como que foi administrado medicamento
contraindicado para pacientes com suspeita de dengue (Tenoxicam), o que agravou
o quadro clínico”.
Portanto, o Município de
Macaíba foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, valor
que deverá incidir a taxa SELIC, além de arcar com as custas e honorários,
fixados em 10% sobre o valor da condenação.