3 de abril de 2025

TST condena o Banco do Brasil por substituir empregados por estagiários

A 4ª turma do TST manteve a condenação imposta ao Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

A instituição financeira foi penalizada pelo uso indevido de estagiários em suas agências, constatando-se a utilização dos mesmos para o desempenho de funções burocráticas, desvinculadas de seus cursos acadêmicos, com o propósito de substituir empregados regulares e, consequentemente, reduzir custos.

O processo teve origem em uma ação civil pública movida pelo MPT, fundamentada em investigações que incluíram depoimentos do banco, de universidades, de agências intermediadoras de estágios e de conselhos de fiscalização profissional.

A apuração concluiu que o Banco do Brasil contratava estagiários de áreas como administração e contabilidade para auxiliar escriturários, supervisores e gerentes em tarefas de menor complexidade, tais como arquivamento, cópias, organização de dossiês, digitalização de documentos e preenchimento de planilhas. As mesmas atividades eram atribuídas a estagiários de nível médio ou técnico profissionalizante.

O TRT da 6ª região confirmou que os estagiários eram utilizados com o objetivo de substituir escriturários em tarefas administrativas simples, sem qualquer relação com a formação profissional dos estudantes. Tal conduta, segundo o TRT, configura desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando os estudantes e a coletividade. Diante disso, impôs a condenação por dano moral coletivo.

Processo: Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313