A 4ª turma do TST
manteve a condenação imposta ao Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil a
título de indenização por dano moral coletivo.
A instituição
financeira foi penalizada pelo uso indevido de estagiários em suas agências,
constatando-se a utilização dos mesmos para o desempenho de funções
burocráticas, desvinculadas de seus cursos acadêmicos, com o propósito de
substituir empregados regulares e, consequentemente, reduzir custos.
O processo teve
origem em uma ação civil pública movida pelo MPT, fundamentada em investigações
que incluíram depoimentos do banco, de universidades, de agências
intermediadoras de estágios e de conselhos de fiscalização profissional.
A apuração
concluiu que o Banco do Brasil contratava estagiários de áreas como
administração e contabilidade para auxiliar escriturários, supervisores e
gerentes em tarefas de menor complexidade, tais como arquivamento, cópias,
organização de dossiês, digitalização de documentos e preenchimento de
planilhas. As mesmas atividades eram atribuídas a estagiários de nível médio ou
técnico profissionalizante.
O TRT da 6ª
região confirmou que os estagiários eram utilizados com o objetivo de
substituir escriturários em tarefas administrativas simples, sem qualquer
relação com a formação profissional dos estudantes. Tal conduta, segundo o TRT,
configura desvio de finalidade do programa de estágio, prejudicando os
estudantes e a coletividade. Diante disso, impôs a condenação por dano moral
coletivo.
Processo:
Ag-RRAg-735-81.2017.5.06.0313